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domingo, julho 19, 2009

UMBANDA E DIREITOS AUTORAIS

Tenho recebido muitos e-mails perguntado o motivo de não estar atulizando diariamente o blog com era de costume, alguns até acreditando que os trabalhinhos de magia negra de meus desafetos tinham surtido algum efeito fazendo com que eu deixasse de escrever.

Nada disto.

Estou com uma carga de trabalho grande e empenhado em alguns projetos pessoais, incluso escotismo, e não tem sobrado muito tempo para acompanhar esta verdadeira esbórnia em que se transformou o movimento umbandista.

Em verdade - sejamo francos - tudo continua a mesma coisa, salvo raras e honrosas exceções como é o caso da campanha "Sou Umbandista" para o próximo censo. De resto, é João Carneiro na sua posição tradicional de "puxa-saco" de Rivas Neto e de sua mulher, a massiva propaganda para a FTU, as bobagens de sempre escritas pelos "mestres" da OICD, os ataques à Rubens Saraceni e, enfim, a desunião de sempre no que pese a postura hipócrita da OICD e seu fundador em dizer que prega a paz mundial e a convivência pacífica.

Bem, dito isto, vamos falar sobre o assunto do título deste artigo, ou seja, "Umbanda e Direitos Autorais".

Todos que acompanham este blog sabem que a Editora Escala, que publicava a finada "Revista Espiritual de Umbanda", foi condenada a pagar uma significativa indenização à mim por danos morais e materiais por ter publicado um artigo meu sem a devida autorização e indicação da autoria. A sentença já transitou em julgado e o processo está em fase de liquidção da mesma.

O que aconteceu foi a chamada contrafação da obra intelectual, ou seja, a reprodução fraudulenta de uma obra protegida pelos direitos autorais.

O assunto "direitos autorais" voltou a ser destaque em listas de discussões sobre Umbanda devido a uma polêmica em torno de um blog que disponibiliza livros de Umbanda e afins gratuitamente em suas páginas. Alguns listeiros se mostraram indignados com a prática, dizendo que aquilo feria os direitos autorais e, em última instância, caracterizava crime.

Outros, como o já conhecido "Alex de Oxossi", mantenedor do site/blog "Povo de Aruanda", veio em defesa da prática com argumentos, no mínimo, questionáveis, sobre os quais quero comentar.

Um dos argumentos dele é que "todos" (falácia da generalização) já baixamos livros, revistas,músicas e filmes pela internet, assim como em algum momento xerocamos alguma obra protegida pelos direitos autorais. Obviamente o argumento é falho, já que a prática comum de um delito, neste caso com consequências civis e penais como veremos mais adiante, não tira a sua ilicitude, não podendo servir isto como justificativa para tanto.

Em outra parte, afirma "que muitos acham que disponibilizar os livros é um ato de crime esquecem que mencionar uma frase, um trecho ou texto de um determnado livro também é crime, isto sem a autorização de seus autores".

Isto não é verdade, já que a Lei 9.610/98, em seu artigo 46, inciso III, prevê que não viola os direitos autorais a citação de trechos de qualquer obra para fins de estudo crítica ou polêmica. Por outro lado, a mesma Lei informa (art. 30) que somente o autor tem o direito de disponibilizar sua obra a título oneroso ou gratuito.

Prosseguindo, Alex afirma que "pirataria é quem vende propriedade alheia sem autorização" (sic), o que também é um equívoco. A reprodução não autorizada de qualquer obra, seja ela da natureza que for, é considerada "pirataria", mesmo que não se tenha o intuito de lucrar com o ato. Como já exposto, pela Lei, somente o titular dos direitos sobre a obra pode autorizar a sua reprodução e disponibilização a qualquer título.

Afirma ainda, de forma juridicamente temerária, que o escritor Robson Pinheiro foi informado que suas obras estavam disponíveis para download gratuito no portal "Povo de Aruanda" e que ele não se manifestou positiva ou negativamente sobre o fato, mas que sendo da vontade do mesmo ele retiraria as obras do site.

Em termos jurídicos, isto não é uma excludente de ilicitude por parte do portal "Povo de Aruanda" e seus administradores.

A lei prevê que é necessária a autorização prévia por parte do detentor dos direitos sobre qualquer obra e, mais, diz que é probida a reprodução da mesma. Comunicar ao autores a disponibilização é, em termo jurídicos, confessar a prática da contrafação e, pior, de crime contra os direitos autorais conforme preconizado no artigo 184 do Código Penal.

Se o argumento da gratuidade fosse legitimo, os sites especializados em download de filmes e músicas não estariam sendo fechado às dúzias por conta de decisões judiciais e o empenho de produtoras e distribuidoras em acabar com tal prática.

Obviamente, que ao disponibilizar uma obra de forma gratuita em um site, os autores, produtores, artistas de forma geral estão deixando de receber pelo fruto de seu trabalho o que, evidentemene, não é aceitável.

Outra coisa que chamou a atenção nesta polêmica, foi a opinião da listeira Cristina Zechinelli que trabalha em um escritório de advocacia de São Paulo. Ela afirma que as obras psicografadas não estão protegidas pels direitos autorais já que não são de seus autores físicos e sim dos espirituais e, "que pela Lei" (sic) "os autores de livros psicografados não possuem direito autoral já que não são os autores intelectuais do conteúdo."

Sinceramente, já li muitas bobagens em listas de discussões, mas esta é uma das maiores, com certeza. Quero crer que a listeira não seja advogada e nenhum conhecimento tenha da legislação, que apenas trabalhe em um escritório de advocacia em alguma atividade administrativa.

Para começar, por mais que eu pesquisasse, não encontrei nenhuma resssalva na Lei que fale que os livros psicografados estão desprotegidos de direitos autorais e que seus autores físicos à eles não têm direito.

Por outro lado, dentro do ordenamento jurídico brasilieiro, pessoas mortas, obviamente, não existem e, claro, não têm direitos, mesmo porque a morte extingue a personalidade natural. Portanto, esta conversa que os autores de obras psicografadas não possum direitos autorais é demonstração de desconhecimento jurídico extremo. Em assim não sendo, gostaria que alguém indicasse onde tal coisa está prevista na legislação.

Mas Cristina não pára por ai.

Ela firma, fechando seu email, que o compartilhamento de obras protegidas pelos direitos autorais não é crime e meramente desobediência civil. Para variar, novamente equivocada, já que o art. 184 do Código Penal diz, claramente, que violar os direitos do autor é crime.

Sendo os direitos do autor aqueles elecandos na Lei 9.610/98, inclusive a previsão de que somente o detentor dos direitos autorais pode dispor de sua obra à título gratuito (o que inclui o compartilhamento) ou oneroso (que inclui vender), então chegamos a conclusão que tal ato é facilmente passível de ser enquadrado no crime de violação dos direitos autorais.

Enfim, desobediência civil realmente não pode ser considerado crime, mas o seu conceito está muito além do que Cristina quer fazer crer. A desobediência civil é a resistência pacífica a uma Lei ou ato injusto e não, simplesmente, a desobediêcia de um dispositivo legal por mera conveniência ou princípios.

Quando se desobedece um Lei você pode não praticar um ilícito penal, mas com certeza estará a praticar ilícito civil e poderá ser apenado por isto. À ninguém é dado o privilégio de escolher qual Lei irá cumprir.

Vou dar um exemplo pessoal : há quatro eleições não me apresento para votar, já que entendo ser este um direito meu e não uma obrigação. Mas sou apenado com a multa correspondente e a pago já que preciso estar quites com a Justiça Eleitoral para os atos da vida civil. Isto é um ILÍCITO CIVIL e não DESOBEDIÊNCIA CIVIL.

Um último exemplo: se você, leitor, fez uma dívida no cartão de crédito ou no seu banco e não pagou, desde que de boa fé, não cometeu nenhum ilícito penal e sim um ilícito civil, independente de não ter honrado a sua obrigação por estar passando por dificuldades financeiras ou porque simplesmente resolveu dar o calote no seu credor. O Código Civil prevê que todos somos responsáves por nossos compromissos e quem não os cumpre pratica ilícito civil.

Por outro lado, se você contraiu o empréstimo ou usou o cartão de crédito de forma fraudulenta, além de ter cometido um ilícito civil também cometeu um ilícito penal, portanto responderá nas duas esferas.

Quanto a desobediência civil, faço minhas as palavras da Promotora de Justiça do Estado de São Paulo, Dra. Inês do Amaral Büchel: "A desobediência civil significa atitude pública de repúdio, tomada por cidadãos frente a uma Lei injusta (...) É ato de resistência à opressão e expressão máxima da liberdade civil, exercida por cidadãos atuantes e não súditos do Estado." ("Desobediência Desarmada", Leituras Cotidianas nº 149, 08/03/2005).

O fato, inconteste, é que os administradores de sites e blogs que disponibilizam obras protegidas por direitos autorais para download estão cometendo ilícito civil e penal, podendo responder por isto à Justiça assim como, à exemplo do que aconteceu com a Editora Escala, pagar substanciais indenizações aos autores.

segunda-feira, junho 29, 2009

CONDENAÇÃO EDITORA ESCALA - ACORDÃO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELO HORIZONTE

6ª TURMA RECURSAL CÍVEL



RECURSO/PROCESSO Nº 024 2008 909 180 5
JUIZ RELATOR: JOSÉ WASHINGTON FERREIRA DA SILVA

Recorrente (es): Editora Escala Ltda

Recorrido (a) (os): Ricardo Machado





Recurso próprio, tempestivo e regularmente preparado.

Dele conheço, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos à sua admissibilidade.

Dispensado o relatório, passo ao resumo dos fatos relevantes com fundamentação sucinta e parte dispositiva a teor dos princípios que informam o processo no âmbito da Lei 9.099/95.

A sentença de primeiro grau condenou a Ré a indenizar o Autor na quantia de R$ 1.518,00 por danos materiais e R$1.500,00 por dano morais, por violação de direito autoral – publicação de artigo de sua autoria sem mencionar a fonte ou identificar autor da publicação.

Em suas razões recursais a Ré aduz que acordara com o Autor através de “ e mail ” a publicação de errata suprindo a omissão.

Bate-se pela inexistência de dano moral e material.

Eventualmente pede a fluência da correção monetária a partir da fixação dos valores.

Contra-razões recursais pela manutenção da sentença hostilizada.

VOTO.

Muito embora tenha havido autorização do Autor em seu “blog” para publicação do artigo intitulado “ Sincretismo religioso : faz sentido?”, esta autorização comportava exceções, especialmente a sua utilização em periódicos comerciais, o que é o caso da revista publicada pela Ré e vendida a R$6,90 cada exemplar, como bem analisou a sentença.

Assim, comungo do mesmo entendimento esposado pelo i. sentenciante quanto a “ violação a direito de paternidade do texto, tutelado sob o ângulo moral no art. 24, I e II da Lei nº 9.610/1998 e dos direitos patrimoniais elencados no art. 29 I e II do mesmo diploma legal”.

A errata publicada pela Ré em reconhecimento ao equívoco seu, em decorrência da troca de “e mails” entre as partes não importa em renúncia ao direito a indenização prevista no art. 103 da Lei nº 9610/98.

Houve apenas entendimento das partes seguido do reconhecimento da Ré quanto a exigência legítima do Autor fundada nas disposições do art. 108 do mesmo Diploma Legal, que prevê a divulgação do nome do autor da obra.

Sobre a violação do direito autoral, tem-se:

“AÇÀO DE INDENIZAÇÃO - DIREITO AUTORAL - DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS - PRESCRIÇÃO - TITULARIDADE. Prescreve em cinco anos a ação civil por ofensa a direitos patrimoniais do autor ou conexos, contando-se o prazo da data em que ocorreu a violação (art. 131 da Lei nº 5.988/73, aplicável aos fatos). A violação de direitos autorais, em obra intelectual, renova-se a cada publicação, pois a reprodução continuada tem natureza permanente. O dano moral, em se tratando de violação de direitos autorais, revela-se pela frustração do autor da obra em não ver seu trabalho divulgado, dada a ausência de indicação da autoria nas obras publicadas, ou de modificação por ele não autorizada”.

(TJMG, ap. cív. número 1.0000.00.353598-6/000(1), Relator: Des.WANDER MAROTTA, Data do Julgamento: 21/10/2003, Data da Publicação: 01/04/2004)


“RESPONSABILIDADE CIVIL – DIREITO AUTORAL – OBRA MÉDICA – CONTRAFAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – Comprovada e, de certa forma, admitida a contrafação, consistente na reprodução não autorizada de trechos de obra intelectual do autor, de natureza médica, em outra obra médica dos réus, devem estes reparar os danos materiais e morais causados. Ilegitimidade passiva rejeitada. Critério de quantificação dos danos materiais, conforme art. 122, parágrafo único, da Lei nº 5. 988, de 14.12.73, vigente à época. Inclusão de errata em exemplares não distribuídos e publicação em jornal de grande circulação, do domicílio do autor. Apelações dos réus providas em parte e apelação do autor provida integralmente. (TJRS – AC 70003950557 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Léo Lima – J. 08.08.2002)


“AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - DIREITO AUTORAL - LEI Nº 9.610/98 - PROJETO ARQUITETÔNICO - REPRODUÇÃO PARCIAL - CONTRAFAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.Configura contrafação a reprodução, ainda que parcial, de projeto arquitetônico, sem a prévia e expressa autorização do arquiteto criador, nos termos da Lei nº 9.610/98, gerando ao autor o direito à indenização por dano material e moral”.

(TJMG, ap. cív. nº 1.0024.03.006741-7/001(1), Relator Des. ALVIMAR DE ÁVILA, Data do Julgamento: 14/06/2006, Data da Publicação: 29/07/2006)

A fixação da indenização por dano material com base no valor de 220 exemplares me pareceu acertada face as razões expostas na sentença: revista especializada em assunto religioso, com faixa de mercado própria, sem campanha publicitária de peso. Isto tudo aliado ao prudente arbítrio do juiz que deve levar em conta na fixação da indenização as regras ordinárias da experiência, principalmente no âmbito da Lei nº 9.099/95, art. 6º.

Não se trata de livre arbítrio do juiz, mas de norma destinada a promover maior flexibilização das decisões fundadas na justiça da equidade, atendidos os princípios norteadores da lei em foco.

O arbitramento da indenização por dano moral foi igualmente acertado e dentro das regras da razoabilidade e proporcionalidade.

A correção monetária, todavia, deve fluir a partir da data da sentença, que é a data da fixação do “quantum”.

À conta de tais fundamentos, dou parcial provimento ao recurso apenas para determinar que a correção monetária flua a partir da data da sentença.

Como o Autor decaiu de parte mínima do pedido arcará a Recorrente integralmente com o pagamento das custas processuais e verba honorária que arbitro em 20% sobre o valor da condenação.

José Washington Ferreira da Silva

Juiz Relator

segunda-feira, março 02, 2009

EDITORIAL: TEXTOS, BLOGS, PLÁGIO

Não há como negar que a internet vem mudando muitos conceitos, destruindo barreiras, criando "moda" e hábitos, enfim, uma verdadeira revolução social. Dentre estas modificações vemos que o conceito de copyright vem perdendo espaço para o do copyleft, ou seja, disponibilização de informação, seja de que tipo for de forma ampla, irrestrita e gratuita.

Em princípio, acredito que seja válido que as barreiras restritivas dos direitos autorais venham caindo e sendo revistas pelos seus detentores. Assim como aconteceu com o advento do video-cassete, do dvd, dos gravadores de mídia e, mais recentemente, os equipamentos do tipo full hd e blue ray, as grandes companhias, em especial que trabalham com aúdio e video, sempre se adaptaram as modernidades e continuaram lançando suas músicas e seus filmes.

Tenho certeza, que apesar do aparente descontrole diante de milhares de downloads diários de material protegido pelo copyright, elas, como no passado, se adaptarão melhor à esta realidade.

Por outro lado, em especial da parte daqueles que se dizem religiosos, deve haver um mínimo de ética e bom senso quando se trata de textos e outras obras fruto do intelecto de outras pessoas. É importante que nós, "blogueiros", em especial os que tratam de assuntos religiosos, sempre tenham o cuidado de citar fontes, bibliografias, autores, enfim, todo o material em que, porventura, tenhamos nos baseado para escrever nossos textos.

No meu caso, apesar de ser um cara odiado, considerado polêmico, ácido, encrenquinha, invejoso, e outras coisas mais, tenho visto meus textos se multiplicando por listas de discussões, comunidades virtuais, revistas e outros blogs. Fico satisfeito, honrado até, com isto já que minhas idéias, ao que parece, estão sendo bem recebidas e, no mínimo, têm feito muita gente pensar.

De toda forma, aquele que lê e divulga meus textos não deve encontrar dificuldade alguma em citar a fonte e, principalmente, o autor dos mesmos. O blog está muito bem sinalizado quanto a isto, deixando claro que todo texto aqui publicado é de minha autoria, exceto aqueles que haja, explicitamente, menção de autor diferente. Não justifica que ninguém publique um texto meu em seu próprio blog/site e venham dizer que desconhece quem seja o autor.

Já encontrei textos e adaptações que fiz em outros blogs, sendo que alguns, na maior cara-de-pau, se autocreditam a autoria e ficam por ai, como dizia Matta e Silva, com ares de "bolo fofo balofo" alimentando seus egos e, como no caso da Revista Espiritual de Umbanda (que estou processando por uso indevido de um texto meu), ganhando dinheiro às custas da criação intelectual alheia.

É muito simples, cômodo e barato criar um site/blog/revista com material de terceiros que se "garimpa" pela internet, como é o caso da Revista Espiritual de Umbanda onde, pelo menos, 50% das matérias são simples copy and past de sites e blogs e, como aconteceu comigo, nem sempre os devidos créditos são publicados.

Não quero fazer prosélitos e defensores de minhas idéias, tanto que não cito nem mesmo os meus "filhos-de-santé", assim como não permito comentários ou e-mails à mim (apesar de que muitos leitores conseguem o endereço por outros meios, seja tentando e-mails de postagens antigas em listas ou usando de certa "veia" investigatória) exatamente para não haver como nenhum paspalho a acusar-me de "auto-promoção" afim de auferir algum tipo de vantagem.

Não coloco anúncios ad sense do Google, não estou vendendo nada e, como já disse centenas de vezes, não procuro seguidores ou discípulos.

Por outro lado, não é porque não lucro (e nem pretendo) com meus textos que outras pessoas farão isto, simplesmente porque estão aqui disponíveis. E não falo somente de lucro financeiro, mas também de outras vantagens à título pessoal.


Então, para deixar (mais) clara ainda esta questão, quero informar aos interessados em publicar textos meus que observem os seguintes:

1) TODOS os textos deste blog, exceto aqueles com menção contrária expressa, são de minha autoria.

2) A publicação dos textos é livre e gratuita, desde que seja citada a fonte, nome do autor e o site/blog/revista/periódico não tenha fins comerciais. Caso contrário, somente com a minha expressa autorização por escrito e pagamento pelo uso.

3) A menção deve ser feita da seguinte forma, conforme norma da ABNT:

MACHADO, RICARDO. Título: subtítulo (se houver). Blog "Ouvindo as Vozes de Aruanda", dia. mês(es) abreviado(s). ano. . Data de acesso: dia. mês(es) abreviado(s). ano

Espero que todos aqueles que lêem este blog, assim como os outros centenas de milhares que existem, observem sempre a ética e a importância em divulgar os textos citando a autoria e a fonte. Assim, os autores ficam motivados com o reconhecimento do trabalho, continuam produzindo e todos os envolvidos ficam distantes do Judiciário evitando longos e tediosos processos de reparação por danos morais e materiais.

sábado, outubro 25, 2008

POBRE MENINA RICA

Eu acho que quem me vê, crê
Que eu sou feliz, feliz só porque
Tenho tudo quanto existe
Pra não ser infeliz

Pobre menina tão rica
Que triste você fica se vê
Um passarinho em liberdade
Indo e vindo à vontade, na tarde

Você tem mais do que eu
Passarinho, do que a menina
Que é tão rica e nada tem de seu

(Pobre Menina Rica - Carlos Lyra)

Depois de uma troca intensa de e-mails com a jornalista Virginia Rodrigues da "Revista Espiritual de Umbanda", em especial frente as intensas lamúrias da mesma em relação às dificuldades em se manter uma revista como esta em circulação, lembrei-me desta obra prima de Carlos Lyra e não podia deixar de fazer um paralelo.

Nas várias mensagens que trocamos na última quinta-feira, 23/10/2008, chamou-me a atenção alguns pontos expostos pela jornalista, em especial a afirmação de que os editores não recebem nenhum tipo de participação na venda da revista em banca e que percebem apenas um "pequeno pro labore" pelo trabalho que fazem.

Neste mesmo dia recebi a edição de número 19 da revista.

Por curiosidade, resolvi contar os anúncios publicados e cheguei ao número de dezesseis páginas de reclames para um total de sessenta e quatro, ou seja, 25% da revista é propaganda. Isto se não contarmos algumas matérias, que ao meu ver são pagas, como a que fala sobre os livros de Robson Pinheiro (com uma bela propaganda na última capa) e sobre a imagem de 25 metros que está sendo construída no Santúario Nacional de Umbanda, que é outro anunciante regular a publicação.

Obviamente, que isto (a propaganda) é natural quando se trata de uma publicação comercial.

As revistas lucram muito mais com seus anunciantes do que com a venda em banca, por isto publicações como "Veja", "Isto É" e "Playboy" têm mais de 35% de suas páginas recheadas de propaganda.

A questão é que a jornalista responsável pela "Revista Espiritual de Umbanda" tentou convencer este articulista de que, praticamente, trabalham de graça, em trôco de uma irrisória quantia (o tal "pequeno pro labore") e que tal publicação tem o objetivo maior de que a "Umbanda seja vista como a religião do futuro" (sic).

Pobre "revista" rica... as lamúrias foram tantas que quase peço o número da conta corrente da publicação afim de fazer uma doação.

Como sempre acontece neste maravilhoso mundo da Umbanda, a preclara jornalista inverte a situação, coloca a publicação, ela própria e o editor Marques Rebelo no papel de vítimas e este articulista no de vilão.

O errado sou eu por estar requerendo junto à Justiça a reparação por ter os direitos sobre os meus textos desrespeitados e não eles que o publicaram sem autorização, à minha revelia, mesmo diante da advertência de que nenhum dos meus escritos podem ser reproduzidos em veículos de comunicação que tenham fins comerciais.

A jornalista também afirma que a publicação conta com colaboradores que nada cobram para isto, mas esquece que JAMAIS entraram em contato comigo convidando-me a ser um deles, mas simplesmente, sem maiores cerimônias, publicaram meu texto, sem os créditos, sem as fontes, sob a alegação que o mesmo é "importante para a comunidade umbandista" (sic) e que a mesma deveria ter conhecimento dele.

Entrelinhas, o que a jornalista quis dizer é: nos reservamos ao direito de publicar qualquer coisa que julguemos relevantes à comunidade umbandista, independente dos direitos autorais ou autorização dos detentores dos mesmos.

Particularmente, só faço caridade, cortesia e auxilio com meus próprios recursos. Não lanço mão de propriedade alheia para cumprir minhas metas ou fechar meus trabalhos e, claro, quando reproduzo alguma matéria de terceiros aqui, busco autorização, assim com cito fontes e autoria.

O mais estranho nesta história toda, é que Marques Rebelo e "cia ltda", de uma hora para outra, ficou interessado em meu trabalho, no meu Terreiro, na minha história, chegando a propor (obviamente com a condição que os processos que movo contra eles sejam extintos) a fazer uma matéria de duas páginas comigo e meu grupo.

Mesmo diante do evidente OPORTUNISMO por parte da revista, visto que em 5 anos de existência, da cópia descarada de meu texto, jamais tiveram nenhum interesse em saber quem era o tal "Mestre Ubajara", o seu trabalho ou, vá lá, os motivos que me levam a ser ferrenho opositor de Rubens Saraceni e Rivas Neto, enquanto o grosso da comunidade umbandista "bate cabeça" à estes indivíduos.

Se tal convite não é OPORTUNISTA, tendo em vista a situação, não sei mais o que pode ser chamado assim.

Obviamente declinei do "convite", mesmo porque não tenho a menor intenção de aparecer em lugar algum, sendo que a minha "cota de publicidade" está esgotada faz tempo, e não desejo dar nenhum tipo de munição aos meus detratores e desafetos.

Por outro lado, não posso deixar de mencionar que grande parte das matérias da "Revista Espiritual de Umbanda" são reproduções de texto retirados da internet, com a devida menção de autoria e fontes (se existe ou não prévia autorização para tanto é outra história...) o que, incrivelmente, só não aconteceu no caso do meu artigo.

Para fechar com "chave de ouro", a jornalista afirma que nunca tinha visitado o meu blog, e que o texto foi retirado de outro site que, provavelmente, não me deu os créditos.

Sinceramente, não entendi o que isto muda ou isenta a revista de responsabilidade.

Pelo contrário, ao meu ver, é um "tiro no pé" já que evidencia, novamente, a falta de compromisso da publicação com a LEI, já que não se fazem de rogados ao copiar o que acham ser útil para o fechamento da edição, independente de haver (ou não) menção de autoria.

Minhas ações contra a "Revista Espiritual de Umbanda", assim como contra outras pessoas e instituições, estão muito além de uma (muito) provável reparação financeira. Servem, antes de tudo, como alerta aos muitos "aventureiros", em especial os contumazes difamadores e caluniadores, sejam eles quem forem, ligados à "Ordem", "Escola", "Colégio" que for, que não deixarei de levar os responsáveis às barras da Justiça.

Infelizmente, no Brasil, em especial no que diz respeito a uma certa escória que acredita que a internet é "terra de ninguém", que o "longo braço da Lei" é por demais "curto" para alcança-los, que o anonimato covarde é escudo para a impunidade, a única forma de mudar esta anarquia que virou a rede é mexer em alguns bolsos e, porque não, mandar alguns beócios caluniadores e difamadores para a cadeia.

Si vis pacem parabellum ("se queres a paz, prepara-te para a guerra") é o meu lema.

Como sempre, estou bem preparado.

quinta-feira, outubro 23, 2008

O PLÁGIO NOSSO DE CADA DIA E O MARAVILHOSO MUNDO DA UMBANDA

Existem algumas coisas, realmente, estranhas neste mundo chamado "Umbanda".

Começo a acreditar que mesmo se eu viver cem anos, não conseguirei ver todas as bizarrices, hipocrisias, contradições e coisas que os valham neste meio.

Ao mesmo tempo que sou execrado, caluniado, difamado publicamente, tenho textos meus copiados e divulgados por meus desafetos como se deles fossem.

Recentemente tive notícias de que o artigo "Carta de um Umbandista ao seu filho" foi reproduzido em outro blog, sendo que o "cara-de-pau" do blogueiro creditou à si mesmo a autoria e adaptação do texto.


Aliás, não somente este, mas também a mística "Quo Vadis Umbanda", particularmente um dos melhores textos que escrevi, vem sendo reproduzido, copiado e PIRATEADO, incluso por meus desafetos, sem os devidos créditos.

Isto me faz lembrar uma história que Mestre Yassuamy contou sobre a visita dele e Mestre Yapacani à um Terreiro de Umbanda no Rio de Janeiro, onde na abertura dos trabalhos o dirigente, com voz embargada, lia a famosa mensagem "As Sete Lágrimas de Preto-Velho", de autoria do saudoso Matta e Silva, e ao final dizia ser o autor do texto. Quando os trabalhos se encerraram, foram ter com o dirigente e o mesmo, cheio de falsa modéstia, pergunta o que eles haviam achado da mensagem, no que o velho Matta respondeu:

- Achei muito bonita, mesmo porque não poderia ser diferente já que fui eu quem a escrevi.

Obviamente, o descarado plagiador não sabia onde enfiar a sua "cara-de-pau" e pediu mil desculpas pelo "engano".

Como já disse várias vezes, não me importo que meus textos sejam publicados e divulgados por ai, em sites e publicações NÃO COMERCIAIS desde que mencionada a fonte e o autor. Entenda-se isto como, no caso de blogs e sites, fornecer o link para o texto original ("fonte") e creditar o texto com o meu nome ("autor").

Simples, não é mesmo?

Mas ao que parece, muita gente, talvez para não reconhecer a própria incompetência, receber elogios não merecidos ou simplesmente ter o seu ego inflado por algo que não criou e usurpar para si os méritos, não entende isto.

Recentemente deparei-me com a reprodução não autorizada do texto "Sincretismo religioso: faz sentido?", que escrevi e publiquei, primeramente, no extinto "Boletim Saravá Umbanda" em idos do ano de 2005, assim como no site da Fraternidade Vozes de Aruanda, sendo que em fevereiro de 2006 o republiquei neste blog.

Em maio do corrente ano adquiri a "edição extra" da "Revista Espiritual de Umbanda", qual não foi a minha surpresa ao ver o meu texto reproduzido em sua edição 14, sem minha autorização e, pior, sem a menção da fonte ou da autoria.

Entrei em contato com a revista e recebi uma reposta sêca, sem nenhuma cortesia, dizendo que havia sido um "lapso" e que haveria uma "errata" na próxima edição. Solicitei que fosse avisado quando isto ocorresse, no que fui simplesmente ignorado pelos editores, como se estivesse pedindo algum favor ao invés de querer fazer valer um direito que é meu.

Os editores da "Revista Espiritual de Umbanda", pelo jeito, acham que é algum privilégio ou favor que fazem ao publicar meu texto e, pior, modificá-lo sem a menor cerimônia, mesmo sem autorização para tanto, assim como ausentes as menções de fonte e autoria.

Como sempre faço quando meus direitos são desrespeitados, levei à questão ao Judiciário, a princípio junto ao Juizado Especial Cível, aguardando somente o acesso à algumas provas para levar a questão também para a área criminal.

Esta mentalidade dos brasileiros de que a internet é "terra de ninguém" e tudo que aqui é publicado é de "domínio público" está redondamente equivocada.

É valido lembrar que a violação dos direito do autor é CRIME previsto no artigo 184 do Código Penal Brasileiro, sendo que em seu § 1º há a previsão de pena de 2 - 4 anos de reclusão e multa para quem copia, mesmo que parcialmente, e publica texto alheio com fins de lucro direto ou indireto, como é o caso em questão.

Portanto, se você gostou de algum dos meus textos e deseja publicá-lo em seu site ou blog, desde que ele não tenha fins comerciais, fique à vontade. Apenas seja ÉTICO e mencione a fonte (link o texto) e autoria.

Em caso de publicações comerciais, sejam elas sites, blogs, revistas, rádio, televisão enfim, qualquer meio que exista ou que venha a ser inventado, a reprodução de qualquer texto meu está sujeito à minha autorização por escrito e o pagamento pela utilização.

Caso contrário, como já tenho feito em casos onde a minha moral é ofendida, levarei o infrator à barras da Justiça, tanto no campo cível como criminal, sem pestanejar.

PLÁGIO é crime. Simples assim.