
O Magistrado destacou o perigo de dano irreparável, assim como a conduta censurável daqueles que se dizem umbandistas em criarem e fomentarem comunidades travestidas com fins religiosos, mas que têm o único intuito de ser veículo de cometimento de crimes contra a honra de diversas pessoas.
Como aconteceu na concessão de liminar no processo principal, o juiz determinou o envio de cópias dos autos ao Ministério Público com o fim que se apurem as responsabilidades criminais dos mantenedores destas comunidades e seus participantes.
No processo principal, diversas comunidades ditas "umbandistas" estão na mira das autoridades, inclusive as maiores em número de participantes.
Já existe um processo crime contra algumas pessoas ligadas a estas comunidades, sendo que o MP mineiro está apreciando outros dois pedidos de abertura de inquéritos policiais contra mais participantes, inclusive de proprietários de listas de discussões ligadas a algumas instituições umbandistas.
O movimento do processo, confirmando a concessão da liminar pode ser visto clicando aqui.