A Editora Escala teve o seu Recurso Inomidado improvido pela Egrégia 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Belo Horizonte, na data de hoje. Além de manter o valor indenizatório, a Turma Recursal determinou o pagamento de 20% do valor da condenação a título de sucumbência.
Desta decisão não cabe mais recurso.
O recurso pretendia reformar sentença do juiz de primeiro grau que condenou a Editora Escala ao pagamento de R$ 3.018,00 à título de danos morais e materiais a este articulista por ter publicado, sem autorização ou menção de autoria, o artigo "Sincretismo Religioso: Faz Sentido?" de sua autoria.
Por conta deste processo, a Editora Escala cancelou a publicação da "Revista Espiritual de Umbanda", assim como responde a processo criminal, junto com o editor Marques Rebelo e a Jornalista Virginia Rodrigues, por crime contra os direitos autorais, processo que trâmita junto a Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Belo Horizonte sob número 024.09.547890-5.
Desta decisão não cabe mais recurso.
O recurso pretendia reformar sentença do juiz de primeiro grau que condenou a Editora Escala ao pagamento de R$ 3.018,00 à título de danos morais e materiais a este articulista por ter publicado, sem autorização ou menção de autoria, o artigo "Sincretismo Religioso: Faz Sentido?" de sua autoria.
Por conta deste processo, a Editora Escala cancelou a publicação da "Revista Espiritual de Umbanda", assim como responde a processo criminal, junto com o editor Marques Rebelo e a Jornalista Virginia Rodrigues, por crime contra os direitos autorais, processo que trâmita junto a Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Belo Horizonte sob número 024.09.547890-5.
O próximo passo deste articulista é processar o editor Marques Rebelo e a jornalista Virgínia Rodrigues na seara cível, visto que também são responsáveis pela contrafação.
Com certeza esta é uma decisão importante do judiciário mineiro contra os abusos perpetrados por pessoas e empresa que acreditam que a internet é "terra de ninguém" e que tudo que aqui está é de domínio público.
Assim que for publicado, disponibilazrei a íntegra do Acordão neste espaço.