quarta-feira, abril 08, 2009

EDITORA ESCALA RECORRE DA CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS

A Editora Escala recorreu da sentença do Juizado Especial Cível da cidade de Belo Horizonte, que a condenou ao pagamento de R$ 3.018,00 ao responsável por este blog, por violação de direitos autorais. O Recurso Inominado foi impetrado no final da tarde do dia 06/04/2009 perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca e aguarda a apresentação das contra-razões que já estão em preparo.

De toda forma, a editora apenas repete no recurso os mesmos argumentos frágeis e despiciendos que apresentou em primeira instância, insistindo, apesar de evidente no blog, que o autor permitiria a reprodução de seus textos desde que citada fonte e autoria, fingindo que não há exceções em relação a publicação em veículos comerciais, como é o caso da "Revista Espiritual de Umbanda". Insiste, igualmente, que a simples publicação da errata a isenta de qualquer responsabilidade de indenizar pelo ato ilícito.

Em verdade, o recurso é meramente protelatório, visto que a Lei 9.610/98, em seu artigo 108, prevê que SEM PREJUIZO DE RESPONDER POR DANO MORAL, aquele que deixa de indicar o nome do autor na utilização de sua obra está obrigado a divulgar a sua identidade. Ou seja, a publicação da errata dando à mim o crédito pelo texto nada mais foi do que o cumprimento de uma OBRIGAÇÃO que a Lei impõe ao contrafator, no caso a Editora Escala.

Por outro lado, a jurisprudência dominante sobre a matéria ensina que aquele que comete ato ilícito contra outrem tem o dever de indenizar.

Ora, a Editora Escala, assim como os editores da extinta "Revista Espiritual de Umbanda" não somente cometeram um ilícito civil (publicação não autorizada de obra intelectual - Art. 103, "caput" da Lei 9.0610/98), mas também um ILÍCITO PENAL, um CRIME contra os direitos autorais conforme preconiza o art. 184, § 1º, do Código do Penal. Aliás, diga-se de passagem, respondem criminalmente por isto junto à 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, processo 0024.09.547890-5.

Alegar que o ocorrido nada mais é do que "mero aborrecimento" ao autor em caso de contrafação de obra intelectual protegida, é o mesmo que dizer que aquele que furta o bem de outrem não cometeu ato ilícito algum, exceto trazer aborrecimento e desconforto à sua vítima. No caso dos direitos autorais, a obra é PATRIMÔNIO de seu autor e este tem o direito de defendê-al de PILHAGEM e PLÁGIO por parte de quem quer que seja.

Por outro lado, até que os responsáveis tenham o direito ao devido processo legal e o amplo contraditório, em homenagem ao princípio da presunção de inocência prevista em nossa Carta Magna, haverão de ser tratados como INOCENTES, pelo menos até que haja sentença penal condenatória transitada em julgado.

De toda forma, ao que parece, os advogados da editora acreditam mesmo que podem reverter a sentença, visto o pagamento do preparo para o recurso (R$ 296,00) e o risco que correm em não somente ter a sentença confirmada pela Turma Recursal (o que é mais do que certo de acontecer), mas também pagar mais 20% sobre o valor da condenação devido a sucumbência.

O julgamento do recurso, creio, deve demorar um ou dois meses. Quando acontecer, noticiarei aqui no blog e disponibilizarei o inteiro teor da sentença, seja qual for o resultado
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