quarta-feira, junho 25, 2008

TRABALHO DE MACUMBA: PAI-DE-SANTO GANHA AÇÃO TRABALHISTA NO AMAPÁ

O pai-de-santo Antônio Romão Batista ganhou na Justiça do Trabalho do Amapá uma ação em que cobrava a prestação de seus serviços a Olga Sueli Santana, proprietária do Frigorífico Polar.

A juíza Bianca Libonatti Galúcio determinou o pagamento de R$ 5 mil pelo trabalho de umbanda, que teria sido contratado por R$ 15 mil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A dona do frigorífico se recusou a pagar pelo serviço alegando que o trabalho do pai-de-santo não teve efeito. Batista recorreu então à Justiça do Trabalho, sob a justificativa de que havia prestado serviços ao frigorífico e teria de ser pago.

A juíza entendeu que houve relação de trabalho no contrato acertado, mesmo que verbalmente, e afirmou ainda que pessoas testemunharam o contrato quando foi acertado entre Olga e Batista.

Redação Terra

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Comentário:Quando leio notícias como esta chego a conclusão que o Poder Judiciário brasileiro está tão sobrecarregado, ineficiente, moroso, devido a falta de sensos de alguns (muitos) magistrados em dignar-se a aceitar e, pasmem, julgar uma ação como esta. Como já disse em outro post, o Estado, sendo laico, não tem competência para legislar ou intervir em assuntos religiosos de qualquer maneira.

Aliás, coaduna como este meu entendimento o Ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado junto àquela Colenda Corte.

De toda forma, creio que o entendimento da magistrada foi equivocado. Não minha singela opinião não houve uma relação trabalhista entre o dito "pai-de-santo" e sim, se muito, uma relação comercial, não cabendo, portanto, a Justiça do Trabalho julgar tal demanda.

Exceto que o tal "pai-de-santo" fosse diariamente ao frigorífico, exercesse ali alguma função ou cargo, por um período determinado de tempo, não há relação trabalhista entre o contratante e o profissional
(neste caso, "macumbal") prestador de serviços. Havendo contrato de prestação de serviços, mesmo que verbal, a relação é comercial e não trabalhista.

Por outro lado, gostaria muito de saber se a magistrada determinou a assinatura da carteira, recolhimento de FGTS, INSS, pagamento de férias proporcionais e tudo mais que a CLT determina nestes cassos. Claro, por que se houve o reconhecimento do vínculo empregatício, o "pai-de-santo" tem direito de receber todos os direitos e verbas indenizatórias previstos em Lei.

Mas uma coisa, nesta história toda, me deixa curioso: o que será que a dona do frigirífico desejava para se comprometer a pagar uma quantia tão alta (R$ 15.000,00) para o dito "pai-de-santo"?

É como diz o Exu Sr. Sete...: quem deseja ser grande sem poder, fica pequeno sem querer.