sexta-feira, maio 30, 2008

"Cabocla Dona Justa" baixa e acaba com "centro esotérico" na Paraíba

No site do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, vemos a seguinte notícia:

29/04/2008 - 12h37

DECISÃO

Tribunal revoga prisão preventiva de acusados de curandeirismo na Paraíba

O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas-corpus aos fundadores de centros esotéricos na Paraíba, presos sob a acusação de extorsão, formação de quadrilha, curandeirismo e charlatanismo.

Ao revogar a prisão preventiva, o ministro ressaltou que o decreto de prisão não demonstrou concretamente a imprescindibilidade da segregação dos denunciados, evidenciando o constrangimento ilegal. Para o ministro, conclusões vagas e abstratas de que os acusados podem causar danos à instrução processual sem vínculo com a situação em questão, consistem apenas em suposições, motivo pelo qual não podem respaldar a medida constritiva para conveniência de instrução criminal.

Consta autos que os acusados foram presos em setembro de 2007, na Paraíba, pelas polícias, militar e civil que cumpriam mandados judiciais desencadeados pela operação “João Grilo”, que apreendeu com os acusados, computadores, veículos importados e R$ 9.350 em espécie. Consta ainda que os denunciados há alguns anos aplicavam golpes de cunho religioso, sob a vertente da “cura pela fé”, atraindo as vítimas, sempre pessoas humildes e insipientes, com a promessa de resolver problemas de qualquer natureza.

Através do pagamento de consultas, que variavam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, as pessoas eram submetidas a “trabalhos espirituais” a base de ervas, banhos e velas. Segundo decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), a prisão preventiva de Ricardo de Oliveira, João Alves de Paula Filho, José Ferreira Xavier, Airon da Silva Gomes, Mauro Sérgio Medeiros de Assis, Lucicleide Alves Santos e Fredson Cristiano Gomes de Lima, foi decretada em vista dos fatos tomarem grande repercussão social, diante da quantidade de denúncias das vítimas que foram lesadas, afastando a hipótese do exercício de culto religioso devido, segundo consta na decisão do julgamento, a cobrança de valores abusivos em prejuízo da garantia da ordem pública.

Ao analisar o pedido no STJ, o ministro Paulo Gallotti ressaltou os argumentos do voto vencido do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba que afirma que era exercida atividade exclusivamente religiosa nos centros religiosos, e em hipótese alguma compete ao judiciário dizer qual religião é falsa, importando respeito aos preceitos nela inseridos. Destacando que muitas religiões admitem a cura pela fé, algumas até cobram acintosamente e nem por isso estão praticando crime, pois a verba tem finalidade precípua de assegurar a manutenção dos cultos e das pessoas que os representam.

Dessa forma não é possível dizer que pessoas eram enganadas, pois acreditavam que a interferência religiosa e espiritual feita pelos acusados pudesse beneficiá-las. Tal afirmação subestima a capacidade intelectual dos freqüentadores dos “cultos religiosos”. O desembargador defende que a crença deve ser respeitada seja ela qual for. Não sendo possível verificar a existência de crime, porque os atos são inerentes à fé das pessoas.

Em face do que foi exposto, o ministro Paulo Gallotti concedeu a ordem de habeas-corpus, revogando a prisão preventiva interpelada a todos os acusados, se não estiverem detidos por outros motivos que não os que se encaixam na ação penal julgada, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação da decisão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta decisão foi proferida nos autos do Habeas Corpus 97326/PB - STJ

COMENTÁRIO: É de se destacar, porém, a posição do Desembargador do TJPB que afirma não competir ao poder Judiciário definir qual religião é falsa e, devido a convicção das pessoas em uma "cura pela fé" não seria possível dizer que as mesmas eram enganadas pelos acusados visto que as mesmas acreditavam que a interferência espiritual através dos mesmos pudesse auxiliá-las. Concordo plenamente como o emérito julgador.

As pessoas que buscam ajuda espiritual, seja em qual religião for, e se prestam a pagar por isto, seja na forma de "salvas", "ofertas", "dízimos", "consultas", ou seja lá que nome se dê, estão imbuídas de uma sentimento de fé que a sua contribuição, até mesmo de forma sacrificial, a estará ajudando a resolver seus dramas. Isto vai do desprendimento e da fé de cada um, nada além disto.

Por outro lado, temos os vendilhões da fé, elementos que não têm outra profissão exceto a de "pai de santo", que vive à tripa forra à vender preceitos e iniciações, com seu "centro esotérico", ainda mais quando leva O Nome do Sagrado Aumbhandhan.