sábado, fevereiro 06, 2016

O ESPECIALISTA SEM ESPECIALIDADES

Quem conhece Rivas Neto e suas obras, deve saber que ele se apresenta como médico especializado em cardiologista e medicina intensiva. Uma breve consulta no sistema Google e temos alguns resultados comprovando isto:





Em um trabalho acadêmico apresentado no XII Simpósio da Associação Brasileira de História das Religiões (03/6/2011), de autoria de João Faria de A. Carneiro (discípulo e braço direito de Rivas Neto), intitulado Religiões Afro-brasileiras: pesquisando entre a anamnese e a maiêutica, temos:



Então, curiosos que somos, fomos dar uma olhada no site do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e tivemos como resultado, consultado o nome de Francisco Rivas Neto, médico registrado naquele Conselho sob o número 38131, o seguinte:


Vamos destacar, novamente, o que está escrito no registro do "Doutor" Francisco Rivas Neto, mantendo até a mesma fonte e cor:

Não possui especialidade registrada no CREMESP

E verificamos no site do Conselho Federal de Medicina também:


Mas, como sempre damos o benefício da dúvida, resolvemos consultar o site da Sociedade Brasileira de Cardiologia e verificar se o nome do "poderoso Babá" estaria na lista completa de médicos detentores do TEC (Título de Especialista em Cardiologia) e o resultado foi este:


Então, seguindo a dica de João Carneiro em seu trabalho acadêmico, fomos até o site da Associação de Medicina Intensiva Brasileira para verificar a titulação de Francisco Rivas Neto como especialista em "Medicina Intensiva". E, novamente, nos frustramos:


E, incansáveis, fomos ao site da Associação Médica Brasileira:


O Código de Ética Médica, em sua atualização mais recente que vigora desde abril de 2010, no capítulo sobre publicidade médica, é bastante claro ao expressar que é vedado ao médico “anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina” (Art.115). Ou seja, o registro do título de especialista no CRM é obrigatório. E o não registro poderá ser caracterizado como infração ética.

Então, "ausência de prova não é prova de ausência", não podemos afirmar, categoricamente, que Francisco Rivas Neto não detêm os títulos que diz possuir, mas frente a legislação, caso realmente os possua, está cometendo uma infração ética ao não registrá-los junto ao CFM/CREMESP e é passível de responder legalmente por isto.

Por outro lado, vaidoso como é, não acreditamos que o "Babá" deixaria de proceder os registros de seus supostos títulos, ainda mais tendo consciência da encrenca que poderia arrumar se fazendo passar por "especialista em cardiologia e medicina intensiva" e ainda levando seus discípulos a publicar esta informações em sites e trabalhos acadêmicos. 

Outro detalhe que chama a atenção é que nunca são mencionadas as instituições onde Rivas Neto fez sua pós graduação em Cardiologia e Medicina Intensiva ou mesmo onde realizou a residência médica nestas especialidades.

Não há também um Curriculo Lattes do "Babá", ausência estranha para um diretor de faculdade que se diz especialista em dois ramos da medicina, assim como "pesquisador e estudioso das religiões afro-brasileiras",
com trabalhos publicados em "congressos e revistas acadêmicas nacionais e internacionais".

Ao fim de nossa incansável busca, ficamos imaginando o que Robin diria ao Batman depois de usarem o "bat-computador" para pesquisar as especialidades do "Babá":

- Santo botox, Batman!!! 


Referências:
1. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº. 1785/2006. D.O.U. 22 de junho de 2006, Seção  I, p.127. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2006/1785_2006.htm Acesso em: 28 jun. 2007.
2. Associação Médica Brasileira. Normativa de Regulamentação para Obtenção de Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação. São Paulo: AMB; 2004.
3. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº. 1246/1988. D.O.U. 26 de janeiro de 1988.  Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/index.asp?opcao=codigoetica&portal= Acesso em 28 jun. 2007.
4. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº. 1.772/2005. D.O.U. 12 de agosto de 2005, Seção I , p. 141-142. Disponível em: http://www.cna-cap.org.br/resolucao.php4 Acesso em: 28 jun. 2007.
Todas as consultas nos sites mencionados foram realizadas na data de 06/02/2016, entre às 09:30 - 10:00 horas. As mesmas são de caráter público podendo ser refeitas por qualquer interessado.