Aquele magistrado determinou que a empresa Google Brasil Internet Ltda proceda a exclusão de algumas comunidades que foram criadas com o intuito difamatório e calunioso sejam EXCLUIDAS e os dados de seus proprietários, moderadores e participantes responsáveis por postagens caluniosas e difamatórias não somente em relação a este articulistas, mas a várias outras pessoas, informados à Justiça.
O magistrado também determinou que a empresa Google informe ao juizo os dados pessoais de mais de 28 participantes destas comunidades, como nome, endereço de IP, email cadastrado, dentre outras informações disponíveis, afim de identifícá-los para que respondam civil e criminalmente pelos seus atos. Determinou ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual afim de que se instaure o COMPETENTE INQUÉRITO POLICIAL para se apurar as responsabilidades pelos crimes de calúnia, difamação, injúria e FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO com o intuito de cometimento de crime.
A empresa Google foi intimada através do ofício expedido hoje, 17/08/2009, e tem três dias a contar da data do recebimento da intimação para excluir as comunidades e fornecer os dados dos caluniadores e difamadores à Justiça, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia, ao limite de R$ 5.000,00, sem prejuizo de responder criminalmente pelo crime de desobediência.
O juiz também destacou em sua decisão que a conduta daqueles que chamou de QUADRILHEIROS está longe de ser aquela esperada por religiosos umbandistas e de pessoas que, realmente, estão preocupadas em defender a ética e a moral dentro da religião.
Conforme determinação do magistrado, cópias do volumoso processo devem ser enviadas ao Ministério Público Estadual para as medidas penais cabíveis contra os envolvidos e também ao Ministério Público Federal para que se apure eventual descumprimento por parte do Google dos termos de ajustamento de conduta assinado no ano de 2006.
Assim que o processo penal for instaurado, o número e andamento do mesmo será publicado neste espaço.
* Caso não consiga visulizar o processo pelo link, acesse TJMG - PROJUDI , clique em "Consulta Pública" e digite o número do processo.