Foram retirados do blog alguns textos devido a ordem judicial (liminar) expedida por juíza do Juizado Especial Cível de Itanhaém em processo que Rivas Neto move contra dois ex-seguidores que tiveram nomes e textos reproduzidos neste espaço.
No que pese a ordem judicial atingir apenas os espaços pessoais dos envolvidos, não figurando o autor deste blog como réu em nenhum procedimento judicial, resolvi deletar as postagens para evitar falsas interpretações e alegações de não cumprimento da liminar concedida, prejudicando eventualmente os envolvidos.
Reitero que os textos aqui divulgados tratam de FATOS, de informações que são confirmadas por outras fontes, muitas delas de cunho oficial como é o caso da postagem sobre a ausência de titulação de especialista de Rivas Neto como cardiologista e intensivista.
Não se tem notícias de que ele tenha apresentado, pelo menos até a última sexta-feira, 11/03, documentação comprobatória destas especialidades junto ao CREMESP ou que conste, ao menos, registro destas titulações junto às sociedades médicas responsáveis pelo reconhecimento das mesmas.
A questão da pseudo condição de Rivas Neto como sucessor do legado de Matta e Silva, evocado na inicial como algo desairoso à sua pessoa (a Verdade é ofensiva a este senhor) é fato público e notório, inclusive com a recente publicação de um vídeo onde pessoa da relação do Mestre Yapacani afirma, de forma categórica, que o mesmo não deixou sucessor e narra como o documento com firma reconhecida foi conseguido.
Quanto a suposta condição de sacerdote em Candomblé, Encantaria, Umbanda, de Rivas Neto, é direito deste articulista (e de qualquer outra pessoa) não reconhecê-lo como tal, contestar sua legitimidade, seja lá quanto tempo o mesmo tenha de religião.
Em relação aos textos sobre empréstimos inadimplidos por parte de Rivas Neto com os ex-seguidores que ora o mesmo processa, é fato público e notório, inclusive com notificação extrajudicial por parte dos credores ao mesmo.
Na petição inicial o mesmo não nega os empréstimos, assim como não fornece informações de que os mesmos foram adimplidos. Aliás, operações que muitos seguidores de Rivas Neto vieram a público dizer que se tratavam de "doações" após a divulgação do texto "Banco de Santo S/A".
Na inicial, Rivas Neto cita que o autor deste blog o teria acusado de "assédio sexual" em comentário em rede social.
A interpretação do que foi escrito fica à cargo de quem leu.
Em NENHUMA postagem neste blog, ou em qualquer outra mídia o autor acusa Rivas Neto ou qualquer outra pessoa de crime, no que pese ter ciência de, pelo menos, dois boletins de ocorrência lavrados na cidade de São Paulo em desfavor do mesmo.
No entanto, BO's são meras peças informativas, não tendo o condão de dizer que alguém é culpado de qualquer ilícito, cabendo à Justiça, através do devido processo legal, definir quem é culpado ou inocente das acusações.
Até que haja uma sentença transitada em julgado todos, incluindo Rivas Neto, assim como as pessoas contra quem o mesmo demanda judicialmente, são inocentes.
Ainda na inicial da ação que move contra seus ex-seguidores, o tal Rivas Neto fala que os fatos e opiniões publicadas fizeram que houvesse a debandada de pessoas de sua comunidade e que isto trouxe prejuízos.
Novamente ele confirma que depende financeiramente da religião, assim como já havia feito em vídeo onde disse "viver da Umbanda".
Não é crime (observados certos limites) viver da religião, no que pese ser considerado tradicionalmente imoral no meio das religiões afrobrasileiras. E novamente esta opinião entra no meu direito de assim entender.
No entanto, se passar por cardiologista e intensivista sem a devida titulação pode ser considerado, em tese, crime de falsidade ideológica. E aqui não se trata de mera formalidade administrativa de não se registrar junto ao Conselho de Medicina os títulos e sim não ser detentor dos mesmos e possuir até mesmo receituário como "cardiologista".
Por fim, as opiniões emitidas neste blog, por anos diga-se de passagem, são opiniões do autor sobre a figura pública de Rivas Neto e sua condição de sacerdote seja lá do que se arvore ser.
Não o reconheço como sucessor de Matta e Silva, como sacerdote de Umbanda, Encantaria ou Candomblé e jamais afirmei, em nenhum texto ou comentário, que o mesmo cometeu qualquer tipo de crime, mesmo sendo do meu conhecimento que existem pedidos de providências no âmbito criminal em desfavor do mesmo o que, se reitera, não tem o condão de fazê-lo culpado das acusações que contra ele pesam até trânsito em julgado de sentença condenatória.
Por fim, estou à disposição para prestar esclarecimentos no âmbito judicial e testemunhar a favor destas pessoas. Não me intimidei no passado e não serei intimidado no presente.